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[D. Con. 02] Deus e CF - Preâmbulo é norma?: Entre o texto e a normatividade constitucional

Video

[Música]
o cágado do cágado
nós representantes do povo brasileiro
reunidos em assembléia nacional
constituinte para instituir um estado
democrático destinado a assegurar o
exercício dos direitos sociais e
individuais a liberdade a segurança o
bem estar o desenvolvimento a igualdade
ea justiça como valores supremos de uma
sociedade fraterna pluralista e sem
preconceitos fundada na harmonia social
e comprometida na ordem interna e
internacional com a solução pacífica das
controvérsias promulgamos sob a proteção
de deus na seguinte constituição da
república federativa do brasil esse que
eu acabei de ler pra vocês é o preâmbulo
da constituição à constituição que nós
estamos vivendo agora é a constituição
de 1988 e nela nós temos esse pequeno
texto no início que se chama praia amplo
ângulo vem de uma palavra latina que
significa caminhar
o preâmbulo é como se fosse assim um pré
roller um pré passeio é que o que está
colocado antes do que seria digamos
assim o principal que é o texto
constitucional
esse texto porém levanta uma dúvida sob
a proteção de deus mas não dizem por aí
que nós somos um estado laico pois bem é
sobre isso que nós vamos falar hoje
[Música]
bom essa é a primeira incursão que a
gente vai fazer dentro da constituição
federal
primeiro a gente precisa entender o que
é uma constituição mas a gente já fez
alguns vídeos aqui falando um pouquinho
sobre isso então pra você entender o
significado do que seria uma
constituição e qual é o histórico básico
das constituições brasileiras vale a
pena você ver um vídeo que eu vou deixar
em qualquer lugar para você acessar
hoje a gente vai fazer o avanço numa
etapa para a gente entender melhor o que
significam normas e aquela diferença que
eu também já falei pra vocês acerca de
norma por um lado e texto de norma por
outro porque é muito necessário gente
elidir essa dúvida
na verdade isso é uma coisa que ainda
está em discussão quem propõe esse tipo
de abordagem é um alemão vivo ainda hoje
chamado foi depois milha é humilha ele
propõe então que existe uma diferença
que deve ser considerado em que ele te
ching que está numa lei e o que é
realmente uma norma entende humilha que
a norma em se sai de uma interpretação
de uma aplicação do texto de norma e com
a abordagem do tema de hoje a gente vai
conseguir entender mais ou menos o que
isso significa
curiosamente para minha sorte
considerando o aspecto desse canal o
primeiro debate que a gente deve fazer
então o significado da palavra neste
texto específico do preâmbulo que
significa esse texto se você analisa
apenas o texto isoladamente
você não pode tirar daí você não
consegue tirar daí conclusões acerca de
como isso poderia influenciar de algum
modo na própria estrutura normativa do
país e os aspectos na do governo
estabelecido
só que essa coisa essa questão foi
levantada juridicamente em 2002 foi
julgada uma a de aqui pelo stf o que é
uma dilma de yuma jeans significa ação
direta de inconstitucionalidade o que é
uma ação direta de constitucionalidade
o nome já ajuda a com
prender ação direta de
constitucionalidade é uma ação que você
move diretamente no stf para tentar
julgar um ato normativo específico como
sendo esse ato inconstitucional quem vai
decidir isso é o stf onde está escrito
isso é que a gente sabe disso na própria
constituição quer dizer a constituição
tem normas específicas durante todo o
seu texto ao redor de todo o seu desejo
em volta de todo seu texto vários
dispositivos normativos e dentre um
desses preços tem lá estabelecido artigo
102 da constituição federal compete ao
supremo tribunal federal principalmente
a guarda da constituição cabendo-lhe
dois pontos 11 processar e julgar
originariamente e aí letra a à ação
direta de inconstitucionalidade de lei
ou ato normativo federal ou estadual e
papá outra coisa que é ação direta de
constitucionalidade que é exatamente
digamos assim o oposto pra que o com a
intenção de que o stf declare
previamente um ato normativo que ele é
realmente constitucional está de acordo
com os outros dispositivos normativos da
constituição
dessa maneira o supremo tribunal federal
tenha prerrogativa segundo a própria
constituição de ser o guardião da
constituição inclusive julgará ações
diretas de inconstitucionalidade quem
move ações diretas de
inconstitucionalidade
são algumas figuras específicas não é
todo mundo que pode mover esse tipo de
ação quem são esses órgãos ou essas
pessoas que podem fazer isso está
disposto no artigo 103 mas isso não vem
ao caso agora porque a gente vai falar
muito mais pra frente com leite ao
alcançar esse ponto da constituição como
é que se dá
mas entre um deles entre um dos que
podem fazer esse tipo de ação são os
partidos políticos o que acontece no
nosso caso e essa questão específica de
sob a proteção de deus essa proposição
que dá
no preâmbulo acontece que houve por
parte para 5 coincidência do psl
a movimentação de uma ação acionou o
supremo tribunal federal para discutir a
constituição do acre porque porque a
constituição do acre ela não continha em
seu preâmbulo essa disposição de criação
da constituição do acre sob a proteção
de deus então o psl moveu uma ação no
judiciário uma ação direta de
inconstitucionalidade pra tentar
considerar que aquela à disposição da
constituição do ac acre era
inconstitucional que devia forçar então
o legislativo daquele estado a
reproduzir essa proposição sob a
proteção de deus
ocorre então que se joga esse julgamento
foi feito o plenário aqui do stf e o que
foi decidido pela altura de 2003 um ano
de 2003 e 2002
essa ação que foi a 2076 dígito 5 acre
foi julgada pelo plenário e o plenário
então em 2002 para ser preciso 15 de
agosto de 2002 decidiu que não era
obrigatória a reprodução dessa expressão
sob a proteção de deus na constituição
do acre
mas o interessante mesmo é como isso foi
debatido
quais foram as posições possíveis
colocadas à mesa sobretudo com o apelo a
um como a gente chama de direito os
especialistas são chamados de
doutrinadores não tem a doutrina do
jorge miranda porque ele apresentou
jorge miranda um constitucionalista
português e ele apresenta como ao redor
do mundo é entendida a posição acerca do
que significa a o preâmbulo da
constituição e como ele deve ser
interpretado como um texto normativo ou
não ele faz uma espécie de classificação
e essas classificações são construções
muitas vezes doutrinárias o próprio do
treinador
ele pega e olha os tipos de redes
são que outros doutrinadores tem sobre
determinados temas e faz uma catalogação
e ele escolhe os nomes e aí ele diz em
fim à posição que ele toma em relação a
essa coisa então dentro dessa decisão
que eu vou deixar na descrição do vídeo
o ministro carlos velloso que foi o
relator apresenta algumas das idéias
colocadas por outros doutrinadores do
direito ao redor do mundo inclusive a
posição de jorge miranda neste caso
específico a pergunta que jorge miranda
faz é o branco tem valor jurídico então
ele apresenta três posições à tese da
irrelevância jurídica a tese da eficácia
plena ea tese da relevância indireta até
certo ponto é um tanto intuitivo
percebeu que se quer dizer aqui com a
tese da e relevância jurídica significa
que o preâmbulo não tem qualquer poder
normativo não diz nada não obriga a nada
e obviamente neste caso concreto não
obrigaria por exemplo o acre a
reproduzir esse texto a tese da plena
eficácia que sim
ela cria uma relevância jurídica em que
cria norma cria obrigação e por exemplo
poderia ser utilizado nesse caso
específico acerca da constituição do
acre ea outra tese da relevância
indireta é a tese de que na verdade a
constituição colocaria o preâmbulo com
alguns princípios que podem influenciar
e dentro do da própria leitura que se
faz da constituição e das outras normas
jorge miranda tomando essa posição que é
uma posição digamos assim de meio-termo
que é muito comum retoricamente por
parte de doutrinadores do direito eles
colocam duas teses que consideram mais
extremadas e tomou tese que vai no meio
termo que se julga é mais adequado e
menos radical digamos assim
seja como for o stf após apresentar essa
leitura a partir de seu relator decidiu
então que o preâmbulo não tem poder de
criar obrigação sobre o acre para que o
estado do acre através
o legislativo tenha que criar a
constituição e reproduzir no preâmbulo
de sua constituição de estado essa
proposição sob a proteção de deus por
sua vez chama atenção o pequeno voto dos
republicanos pertence
é eu sei o nome bastante diferente esse
ministro voltou de uma maneira que eu
vou reproduzir rapidamente em um único
parágrafo o senhor ministro sepúlveda
pertence
senhor presidente independentemente da
douta análise que o eminente ministro
relator procedeu sobre a natureza do
preâmbulo das constituições tomado em
seu conjunto esta locução ali aspas
sobre a proteção de deus fecha aspas não
é uma norma jurídica até porque não se
teria pretensão de criar obrigação para
a divindade invocada
ela é uma afirmação de fato como afirmou
clemente marina em 1946 na observação
recordado pelo eminente ministro celso
de mello já que está ansiosa e
pretensiosa talvez de que a divindade
estivesse preocupada com a constituição
do brasil digital modo não sendo norma
jurídica nem princípio constitucional
independentemente de onde esteja
não é ela de reprodução compulsória
pelos estados membros
olha que coisa interessante tomando esse
voto do pertence
você consegue compreender uma questão
que é fundamental para compreender
qualquer legislação incluindo a
constituição o texto propriamente dito
do preâmbulo não deixa sinais do que
aquilo significa normativamente em
alguns casos diferentes de si talvez a
amplitude do significado seja complicado
o que acontece
o que acontece é que na decisão de um
caso específico quando o stf foi chamado
a se pronunciar sobre o que significava
normativamente o preâmbulo é que se
determinou se o preâmbulo era ou não
norma e se fosse nova que tipo de norma
seria se ele levava a obrigação de que o
legislativo do acre reproduzir se a
proposição sob a proteção de deus ou não
isso
tudo significa começando a chover que é
pra isso tudo significa que o texto de
norma não contempla exatamente todos em
absoluto os limites do significado da
norma o significado da norma é composto
nessa atividade de leitura do texto de
norma e aplicação do direito pelo órgão
que tem que aplicar o direito
isso significa por exemplo que alguns
casos levado levados ao judiciário comum
não são só há casos que esperam por uma
coisa que a gente chama de silogismo
jurídico que é quando você tem a norma e
um como se fosse um quadro e você
encaixa ao caso concreto caso analisado
na norma que já está dada não na verdade
a norma vai sendo feita através do tempo
os detalhes da norma vão sendo lapidados
através do tempo com a interpretação do
órgão julgador quando ele vai
determinando quais são as arestas as
arestas da norma que está sendo invocada
pra se discutir um caso concreto então
para se discutir se á o preâmbulo da
constituição tem um significado jurídico
ou não você chama o stf ele determina
parando as arestas o que isso significa
é por isso que algumas discussões hoje
quando tem alguma coisa que fez quando
você tem uma questão política muito
forte sendo debatido é muito complicada
porque o texto por si só não determina
em absoluto questões como aquela que
está sendo debatido sobre prisão em
segunda instância ou não é preciso que o
órgão determine na abertura mais ou
menos do conjunto de normas totais o que
significa esse essa abertura o que
significa essa abertura semântica como
você relaciona o código civil código
penal junto com a constituição e todas
as outras normas do do ordenamento pra
quando você faz essa análise e você gera
um resultado aí a norma fica lapidada
e fica mais claro sentido da norma o
interessante é que às vezes com o
decorrer da história isso pode inclusive
mudar um entendimento do stf
hoje pode ser diferente do entendimento
de amanhã e esse entendimento diferente
vai realmente fazer a norma porque na
interpretação da norma
na leitura de um texto mais ou menos
semanticamente aberto às vezes nem é tão
semanticamente aberto mas numa
interpretação que considere toda a
estrutura normativo texto constitucional
os princípios constitucionais quando
você faz essa leitura completa e você
gera a decisão essa decisão de cima para
baixo vai gerando uma obrigação para que
todos repitam esse tipo de decisão e é
isso sim produz a 1 o enquadramento
completo da norma janeiro então vocês
têm que compreender isso quer dizer o
significado do texto não se limita ao
próprio texto isso parece uma coisa
chata daquela coisa de pós modernismo
que o pessoal adora falar mas é bastante
complicado ea gente vai ver isso através
dos outros vídeos que a gente vai fazer
acerca de todo o texto constitucional
para que vocês consigam compreender isso
e consigo compreender a dificuldade da
linguagem e comande a linguagem tem essa
abertura isso significa que a ação
judical ante diferentemente do que
pensavam por exemplo montez que aquele
da ilha blues de daloa a boca da lei o
juiz não é simplesmente a boca da lei
porque o texto da norma ele não esgota
as possibilidades de sentido da norma a
gente vai ver casos onde isso é muito
claro ea gente vai ver casos onde isso é
menos claro ea mais uma forçação de
barra por parte dos juristas envolvidos
na produção do direito mas tem que ficar
uma coisa muito clara juiz participa da
produção direito de certo modo é sim um
carro também político como do work
dentro dizer e dor que eu tenho alguns
problemas a gente vai conversar sobre
dor que futuramente mas o vôo os valores
estão implicados na
judicante não é uma questão apenas de
posicionamento jurídico a gente vai ver
isso com calma no futuro e vai ver como
é que a gente tenta da solução para esse
tipo de problema pra não virar o que
alguns autores chamam de decisionismo
que o próprio alex ii sobre quem a gente
vai falar também no momento oportuno ele
tentando usar essas coisas dos valores e
do choque de princípios tenta dar um
método para eliminar essa abertura de
mais porque essa abertura de mais
entendem alguns gera decisionismo a
gente vai ver todos esses casos com
calma no momento adequado por enquanto
saibam que essa coisa de sob a proteção
de deus não foi entendido por exemplo o
stf não como normativo mas sim como uma
expressão política
só que também histórica e que não faz
norma eo a decisão importante da decisão
essa idéia de que aquele texto não faz
norma e isso foi criado a partir da
decisão do stf por causa de sua
prerrogativa de guardião da constituição
bom espero que vocês tenham gostado esse
tipo de vídeo dá um pouquinho de
dificuldade para fazer eu gostaria que
vocês considerarem a possibilidade de me
apoiar
usando o apoia e quer ver você vai me
dar a grana pra continuar produzindo
vídeos
a gente tem duas fatias ele uma mais
baratinha pra você ganhar a
possibilidade de acessar o facebook e
outra com que e outra na qual você cria
uma possibilidade de conversar comigo no
grupo joaquim zap e o prazo para quem
eventualmente já tenha se cadastrado no
apoia assim e não adicionei nos grupos
que manda uma mensagem que nos
comentários pra que eu considere
adicioná los nos grupos porque eu tenho
uma confusão danada monte de coisa pra
fazer coisa e tal
tá bom obrigado pela atenção de todos
vocês são maravilhosos gaal
[Música]
[Música]