fala meus queridos e minhas queridas
amigas tem algum uma Alma viva aí por
acaso ou tô falando
sozinho eu queria saber no vídeo de hoje
nós vamos tentar retomar um pouco
daqueles vídeos que a gente tá
preparando vocês PR cidadania para você
conhecerem o
sistema político e o direito do seu país
pensando Especialmente nos nossos amigos
que vão fazer o concurso do cnu vocês
vão fazer o concurso do cnu tem alguém
que vai fazer o concurso do cnu aí eu
soube por um camarada que tá gerenciando
o grupo aliás peço a ajuda de vocês
agora que estão online aqui conosco eu
quero que vocês olhem no na descrição do
vídeo eu não sei nem se dá para ver a
descrição do vídeo agora que tá ao vivo
né Eu preciso saber se os links que tão
aparecendo na descrição eles
[Música]
ã estão acessíveis se você consegue
entrar no grupo do discord e se você
consegue entr no
gro como o nome do Out telegram n eu
preciso saber se vocês conseguem entrar
no grupo pelos links porque senão tem
que reformar os links e a eu ten que ir
em cada vídeo lá depois reformando Ah
meu Deus cada coisa que eu invento na
minha vida eu fico gerando coisa para
fazer
trabalho isso então o nosso
amigo noss
amig volado para um bloco específico a
especificidade é a seguinte tem algumas
regras Gerais ali né do do edital alguns
assuntos do edital que eles estão tanto
no bloco oito que é para o ensino médio
Quanto na parte geral de todos do ensino
eh superior de modo que seria
aproveitável por todo mundo essa seria a
intenção inicial dos nossos vídeos Teve
gente que veio me cobrar né volte a
fazer os vídeos e tarará e tarará o que
que aconteceu duas coisas eu preciso
explicar para vocês primeiro eu tive que
aproveitar Hype né aconteceu no canal E
aí Infelizmente essa é a dinâmica das
redes né E aí a gente pegou uma certa
Hype que eu não podia perder né eu não
podia perder aquele bonde o bonde tava
passando e eu não podia perder e aí
outra outra outra coisa é que esses
vídeos aqui para mim são muito
cansativos certo direito é muito
cansativo é muito chato vocês sabem
disso muito chato mas então o que que a
gente tá tentando fazer a gente tá
tentando criar alguns conhecimentos
gerais de você para vocês sobre direito
ah e e e preparar vocês paraa prova e aí
eu vou mostrar né então assim deixa eu
colocar aqui na tela deixa eu colocar
aqui na tela deixa eu colocar quem
chegou agora né que eu sei que teve
gente que chegou nos últimos vídeos e
tal é muito e recomendável que vocês
assistam o vídeo um o dois ou três né
porque eu vou no quatro pressupor que
você já tem ã
certa Certas informações certo sobre
tudo porque o que a gente vai tratar
aqui
eh né a gente tá falando da lei 8112 a
gente já mostrou como é que lê a lei o
que que é essa porcaria aqui do lado
direito né como é que você entende ah a
na divisão de títulos capítulos aquela
coisa toda e tal no vídeo passado a
gente fez sobre o título quatro que é
esse aqui né do regime disciplinar E aí
se você for pro título C título cinco
você vai pro processo administrativo
disciplinar Então hoje o vídeo é sobre o
processo administrativo disciplinar aí
eu vou mostrar para vocês primeiro
sempre lembrando né então como é que a
gente sabe o que que vai cair na prova
primeiro vocês tem que abrir o edital de
vocês né você pesquisa lá no Google né
edital edital Edital cnu aí você vai
abrir lá e aí vai ter aqui ó editais aí
você abre-te sés e aí você vai procurar
aqui e vai achar o edital nesses editais
aqui específicos nesses oit tá lá no
Anexo 4 certo a maté
então o que que eu vou fazer então aqui
ó Anexo 4 conteúdo
programático vou abrir para aqui para
vocês para explicar uma coisa Me
perguntaram me pediram você não tá
preparando o pessoal pro Ensino Médio a
maioria das pessoas que vão fazer se
eles vão fazer pro Ensino Médio das
pessoas que estão de seguindo acho e
óbvio que esse tipo de coisa aconteça
porque obviamente quem é já é
concurseiro Tá se preparando para ensino
superior normalmente ele tá pagando o
cursinho ele não tá assistindo meus
vídeos né infelizmente é assim e aí
aquela informação sábia que a gente diz
tem lugar por aí que a que os cursinhos
caem do camião né Tem às vezes que o
camião tomba e o cursinho cai do camião
né isso acontece isso acontece muito eu
não tenho nada a ver com isso eu sei que
isso acontece mas aí a então no ensino
médio todos os vídeos que eu fiz até
agora Tirando que eu fiz sobre código de
ética se V engando meu porque eu acho
que o código de ética não aparece aqui
né Ah eles têm influência eles vão ser
úteis para vocês se vocês tiverem
fazendo o bloco oito que é o de Ensino
Médio entretanto tem uma questão
ele eh distingo especificamente o que
que vai cair de 8112 aqui
especificamente certo então ó quando ele
fala de 8112 ele vai falar que vai cair
ó provimento vacância remoção
redistribuição e substituição como eu Já
ensinei vocês né a lerem o a a lei você
sabe que se você jogar assim ó
provimento vai tá lá ó título dois ó
provimento vacância remoção então mesmo
que ele não diga que é o título dois se
você aprende a ler a norma você vai
perceber né você vai perceber que isso
aqui que ele tá narrando é o título dois
ó provimento vacância remoção
redistribuição e substituição aí você vê
aqui provimento vac entendeu então se
você aprendeu a ler lá com a gente a
norma Ah você consegue ler o edital né
são conhecimentos básicos para você
conseguir ler o seu edital e você
conseguir focar bastante em ler a norma
mesmo e aí nos outros vídeos que a gente
apresentou a gente fez uma leitura da
Norma E aí eu eu te ajudo um pouquinho
aqui né Porque eu conheço um pouco da
8112 né conheço vou poder te ajudar se
você nunca tocou na Norma por exemplo
então o que que acontece nessa nesse
assunto ele ele distingue aqui ó regime
disciplinar na 8102 ele dá uns assuntos
específicos aí quando ele tá separando
por ponto e vírgula são os assuntos
outros né E aí dentro dentre esses
assuntos eu não enfrentei o direito e
vantagens eu comecei lá só que o o vídeo
tava longo demais eu parei e a aí eu fiz
o vídeo passado sobre Regime disciplinar
o que que é importante você notar é que
regime
disciplinar regime disciplinar é o
título quatro então parece que ele tá me
indicando que vai cair o título quatro
para você e não o título CCO entendeu
parece que ele tá me indicando isso que
vai cair o título quatro que é
exatamente regime disciplinar e não
necessariamente vai cair processo
disciplinar Então esse é o primeiro
vídeo que na verdade interessaria menos
ao pessoal de
eh de
de ó meu deus o pessoal de Ensino Médio
certo certo seria o que menos
interessaria porque a princípio parece
que não cai no edital que que eu quero
explicar para vocês o Eu quero explicar
para vocês que isso é integrado né o
regime disciplinar ele serve ao processo
disciplinar então há um regime
disciplinar E aí se você vê esse vídeo
sobre o processo disciplinar sem ter
visto o o número três que é sobre o
regime disciplinar vai ficar um pouco
sem sentido mesmo né vai ficar um pouco
sem sentido então vou fazer uma breve
recapitulação do regime disciplinar para
você compreender então primeiro do que
que a gente tá falando a gente tá
falando lá no início da Norma sobre o
regime jurídico de servidores públicos
né quais servidores públicos todos não
civis Ah tem outro tipo que não Civil
tem tem o militar se você fizer um
concurso público para policial militar
você não vai ser regido pelo 8112 ah da
União por quê Porque a estrutura do
nosso país politicamente ela é
organizada dessa forma você tem
estados municípios o Distrito Federal
que é diferentinho E você tem Os
territórios previstos mas hoje não
existe mais territórios certo aí então
União autarquias e Fundações públicas
federais então a união é um ente a gente
já falou sobre tudo isso tá só
recapitulando união é um ente federativo
né é um ente federativo e ela é de
direito público ela é de direito público
as autarquias também são de direito
público e a pública federal ela é de
direito privado só que por que que ela
tá aqui nesse bolo dessas coisas dessas
coisas todas por que que ela tá aqui
nessas coisas todas aí a gente teria que
abrir lá o decreto 200 não é isso
decreto 200 de 67 E aí a gente vai aqui
ó não como é que é o nome que eu acabei
de dizer
e fundação pública Fundação fundação
pública que que é uma fundação pública é
uma entidade de personalidade jurídica
de direito privado só que ela é sem fins
lucrativos aí você percebe que o que que
tá sendo fundamentado são as coisas da
União a união como administração direta
e na parte da administração direta a
autarquia as Fundações porque elas não
têm fins lucrativos E aí os outros as
outras entidades que existem elas são a
empresa de economia mista né e a empresa
pública por quê Porque elas têm função
eh Confins lucrativos então elas são
regidas de de outra forma então Esse
regime disciplinar que a gente tá vendo
É para União autarquias da união e
Fundações públicas da União né
autarquias e Fundações públicas federais
Tranquilo então esse é o escopo da Norma
aí veja o que que é um processo
disciplinar é uma uma maneira de uma
responsabilização Então antes a gente
tinha visto lá no vídeo no vídeo
anterior que no artigo 125 ele diz assim
ó você que é servidor público você pode
receber sanções você pode ser
responsabilizado pelo os atos que você
comete aí você tem Cadê Então nesse
nesse capítulo 4ro do título Ai meu Deus
qual é o título de um título
aí do título quatro que é do regime
disciplinar eh você tem Cadê 725 você
tem as as a responsabilização do
Servidor então a responsabilização do
servidor pode ser civil penal e
administrativa certo e elas são
concorrentes entre se isso tudo a gente
já explicou no vídeo passado e aí você
tem a sanção civil penal e
administrativa que elas podem se
acumular sem que isso represente o bisin
iden sem isso representar que você vai
ser punido duas vezes então a coisa é
você responder você cometer um crime aí
você vai responder lá na Esfera penal lá
no juízo penal você vai responder por
isso E aí administrativamente você pode
responder do ponto de vista disciplinar
E aí a gente enxergou que o regime
disciplinar ele tem certas sanções
específicas que não é vão te o prender
não é vão levar seu patrimônio são
sanções relacionadas ao cargo que você
tem que pode ser uma advertência uma
suspensão ou uma pena expulsiva uma pena
expulsiva E aí aquele rol de penas
expulsivas depende da relação que você
tem com o a com a administração se você
tiver aposentado você vai receber uma
cassação de aposentadoria como P
possível e se você tiver cometido um ato
lá quando você tiver tinha tava tava no
quadro né se você tiver no quadro como
efetivo você vai receber uma demissão se
você tiver eh com Cargo comissionado
você vai ter uma destituição de cargo em
comissão todas essas são eh formas de
penas expulsivas advertência suspensão
ou expulsiva beleza isso tudo Eu
expliquei no vídeo anterior a gente tá
só recapitulando pra gente entender
sobre o que que a gente vai falar sobre
um processo disciplinar então o que que
é o processo disciplinar o processo
disciplinar é aquele procedimento que
você tem que passar para responder sobre
uma acusação disciplinar que você teria
feito uma coisa errada disciplinar Quais
são as a a as as as coisas erradas que
você não pode fazer a gente falou
descumprimento de deveres né previstos
sobretudo no artigo 116 embora possa est
também em normas menores e ess e o
descumprimento e a e a e a violação de
proibições né e a violação de proibições
E aí isso pode te levar uma advertência
uma suspensão e uma expulsiva Tá bom
então essa é minha recapitulação me
disseram que eu sou prolixo demorei 12
minutos para fazer essa recapitulação
ão sentido do orgulho de mim já sou
muito
resuma aí o que que a gente vai
apresentar para vocês é o seguinte então
tudo que você aprendeu lá talvez isso
aqui não caia na prova oito pelo que eu
li do edital eu não vou confiar certo eu
não vou confiar então eu vou passar para
vocês em linhas Gerais o que que é o
processo disciplinar a gente viu que
pela estrutura estranha da Norma
estrutura estranha quando você tem um
projeto um processo disciplinar sumário
ele Tá previsto lá no regime disciplinar
que é muito esquisito então o Sumário é
o rapidão porque não precisa de dilação
probatória lembra disso então não
precisa de dilação probatória porque é
quando você acumula cargo por exemplo
Então não precisa provar que você
acumulou cargo é só tirar o seu
contra-cheque você tá acumulando cargo é
claro que você tá mesma coisa você tá
faltando regularmente ah precisa de uma
dilação probatória muito grande não
precisa porque se você tá faltando
regularmente você passou vários dias sem
aparecer tá onde tá lá no sua folha de
ponto né não tem registro nenhum E aí
você aí aí a dilação probatória fica
reduzida E aí o procedimento é mais
rápido então procedimento disciplinar
sumário é mais rápido porque não precisa
de dilação probatória por isso inclusive
não confundir que o Sumário é porque a
pena é menor o Sumário todos os de
sumário que tem dá demissão tá bom da
expulsiva E aí o que que a gente vai
apontar aqui a gente vai apontar aqui o
que que é o procedimento disciplinar
processo disciplinar Como é que é o
processo disciplinar sem ser o Sumário
porque o Sumário a gente já viu Então é
só o processo normal em todos os outros
casos que não são aqueles três que a
gente viu né O cara tá faltando
regularmente ou ele abandona o cargo ou
ele eh comulou acumulou funções né Sem
de maneira inconstitucional então sem
essas três Sem essas três questões Sem
essas três H violações ou as outras
violações todas elas são por esse aqui ó
processo administrativo disciplinar
processo administrativo disciplinar
então o que que eu vou explicar para
vocês como é que é o processo
administrativo disciplinar então
primeiro se Você quer aprender isso
mesmo de verdade porque isso aqui é uma
introdução se você quer aprender de
verdade a o CGU né que a a a
Controladoria Geral da União ela faz
isso aqui ó ela pela sua corregedoria
que é um órgão da CGU corregedoria Geral
da União ela faz um Manuel Manuel ela
faz um Manuel de processo administrativo
disciplinar Então você vai digitar no
Google manual de processo administrativo
disciplinar e você vai abaixar a versão
mais nova que é de 2022 Tá certo C aí eu
quero aprender de verdade PED eu quero
fazer um mestrado no tema primeira coisa
para você começar a aprender é ler o
Manuel primeira coisa que você vai fazer
então baixar o Manuel e ler Manuel é bem
simplão ele é bem e ele é bem intuitivo
para você que já tem uma praticinha no
direito Ah mas beleza então o que que eu
vou fazer eu vou te dar pelo menos os
elementos para que você consiga
compreender como é que funciona o
processo administrativo disciplinar e
inclusive um pouco da diferenciação que
eu quero te precaver porque se você já
tem noções de processo administrativo
disciplinar prático porque você viu
porque você era estagiário sei lá se
você já teve noções disso você não levar
as noções erradas da prática noções
erradas da prática não te confundir para
você se dá mal lá na hora da prova
porque o que acontece nem tudo que tá
acontecendo na prática Tá previsto na
lei Provavelmente o que vai eh pedir na
tua prova é o que tá previsto na lei aí
eu vou te explicar a diferença do que tá
previsto na lei e o que acontece na
prática porque também o que acontece na
prática não é que tá errado é porque tem
um monte de complicações
Ah e um monte de outros normativos que
vai dificultar isso aqui um pouquinho
entendeu então eu vou dar para vocês o
cenário real e o que tá na Norma para
você não ficar doido para você não ficar
maluco você não pensar assim nossa mas
fizeram aprender na lei né e é
completamente diferente quando eu
cheguei lá no trabalho não não é
completamente diferente é porque a norma
é só um pedaço a norma da 8112 é só um
pedaço da questão tá bom beleza
tranquilo então vamos lá então o que que
é o procedimento então primeiro você tem
que ter uma noção Geral do que que é um
processo você tem que ter uma noção
Geral do que que é um processo
administrativo e depois a gente vai
falar sobre processo administrativo
disciplinar Então deixa eu ver aqui
inclusive no seu edital se ele pede pede
então Ó tem uma lei certo tem uma lei
que é essa aqui ó que é a 9784 de 99 que
ela é lei do processo administrativo
então assim para você ter noção geral e
vai cair na sua prova então antes de
você estudar especificamente a a o
processo administrativo disciplinar era
interessante que você tivesse enfrentado
a norma da lei de processo
administrativo só que eu sou burro né eu
não preparei as coisas direito e aí eu
tô apresentando para vocês primeiro
processo administrativo disciplinar
talvez eu nem faça lei de processo
administrativo com vocês certo porque o
que que acontece eu tô me preparando pra
prova também eu vou fazer a prova mais
desgraçada de todos que é a de auditor
fiscal do trabalho e eu não tô estudando
direito para essa bosta então vai ter um
momento que eu vou parar de fazer vídeo
vou começar a estudar pra prova e aí eu
não vou passar Porque eu deveria estar
estudando esse tempo todo mas o que que
vai acontecer eu vou começar a produzir
vídeo sobre trabalho porque eu vou est
estudando o a estrutura do trabalho
então vou fazer muitos vídeos sobre
trabalho não vocado na prova não para
ensinar o pessoal que vai fazer a prova
de entendeu não não para ensinar o
pessoal do Bloco quatro mas para
apresentar o tema de maneira pública os
temas a respeito do trabalho mas enfim e
aí o que que acontece então se você
abrir essa lei aqui né se você abrir
essa lei aqui
Isso aqui vai ser suficiente Então essa
é a lei que dá como é que se como é que
regula as regras gerais do processo
administrativo as regras gerais do
processo administrativo as regras gerais
do processo administrativo Estarão aqui
eu deveria ter lido isso aqui primeiro
com vocês certo é um uma lei não muito
grande a gente viu outras leis menores
então a gente eh tá costumada a ver lei
pequenininha e essa aqui tá digamos
assim ela é meia bomba ela nem é
pequenininha Como a a a a lei da
improbidade a lei da improbidade é
ridiculamente pequena ela não é
pequenininha mas ela também não é grande
grande é quando você passa do 100 você
passou do 100 artigos você vai se cansar
para ler essa lei a 8112 é uma delas né
Ela é grande ela é bastante grande então
assim eu deveria ter feito isso aqui mas
enfim Então eu vou passar noções Gerais
para vocês do que que é um processo
então o que que é um processo ai ai ai
ai ai ai ai ã constituição constituição
Constituição Federal certo passar aqui
noções Gerais para você do que que é um
processo
ninguém ninguém
será ninguém será privado dos direitos
ninguém será processado é isso aqui ó
Então você tem na ah na Constituição
prevista no artigo 5º os direitos
fundamentais os direitos fundamentais
individuais e coletivos e conversa mod
dentre desses dentro desses direitos
constitucionais fundamentais né dos
direitos fundamentais você tem esse aqui
né que é o inciso 53 do Artigo 5º ele
diz ninguém será
processado nem sentenciado senão por
autoridade competente certo então você
tem que ter o quê um cara específico
previsto antes ninguém vai colocar um
juiz alheio para te julgar do nada o
juízo tem que estar previsto antes de
você ter cometido ou você ter sido
acusado de ter cometido alguma coisa
errada certo então você tem que ter uma
previsão de competência anterior você
não pode ter um juiz ou um julgador
qualquer eh colocado AD Roque ou seja AD
Roque é para isso para julgar você
porque não gosta de você não pode ser
escolhido assim tem que ter uma pré um
pré-estabelecido Além disso né quando
você vai pro 57 você tem ninguém será
considerado culpado até o trânsito eh em
julgado de sentença penal condenatória
certo e aí você tem um um tipo assim
para além do que tá escrito no texto
isso aqui é Direito Penal né você não
pode ser preso para além e eh eh
eh se não tiver a sentença penal
condenatória só que esses valores aqui
né esses valores que vão aparecendo na
Constituição então ó eh qual qual é o
outro
eh
contraditório
contraditório contraditório então o
outro é o 55 ó aos litigantes ou seja
quem tá em quem tá brigando por alguma
coisa em processo judicial ou
administrativo e os acusados em geral
acusado de qualquer coisa são
assegurados o contraditório E a ampla
defesa então a ampla defesa é você usar
todos os meios possíveis para se legais
para se defender o contraditório é você
poder responder as acusações e as provas
Então se alguém diz você fez isso aí
você tem que ter o direito de responder
não eu não fiz ou eu fiz mas estava
justificado por isso e também quando
apresenta uma prova então a pessoa diz
você fez isso tá não fiz aí a pessoa diz
sim você fez isso conforme essa prova
aqui aí tem que me dar o direito de
contestar essa prova aqui né então você
mostrou assim Fez isso e a prova é essa
então você tem que me dar um tempo para
responder acerca dessa prova
especificamente então esses princípios
que eu tô narrando esses
princípios é é trânsito e julgado né o
Igor tá me corrigindo aqui
ahã pera aí trânsito trânsito em julgado
ninguém será considerado culpado até o
trânsito em julgado de sentença penal
condenatória Então tem que ver a
sentença penal condenatória e ela tem
que ser transitada em julgada até que
gerou aquela discussão toda inclusive na
n na política nacional por isso que eu
tô dizendo esses vídeos que vocês estão
assistindo eles são relacionados à
cidadania veja aquela decisão de que
pode eh o cara ser preso antes do
trânsito de julgada ela é
inconstitucional se você for na na na
letra da Lei só que aí tem toda uma
questão porque interpretação
constitucional aí mortal para frente
mortal para trás e conversa mole tarará
e tarará E aí o que acontece Prenderam o
ex-presidente da República mesmo que a a
antes da sentença penal eh eh
condenatória ter transitado em julgado
né e trânsito em julgado é quando é
porque assim trânsito em julgado é
quando você você tem um espaço pro
procedimento acontecer isso é importante
para vocês entenderem O que é o processo
certo então o processo é o seguinte ele
é um ele é uma série de etapas certo não
não são três instâncias não é assim que
funciona são el o procedimento é cheio
de etapas então por exemplo se você
chegou na na sentença penal condenatória
na primeira instância aí você tem um
prazo para recorrer você foi condenado
na primeira instância você tem um prazo
se você não usa aquele prazo para se
defender assume que você não quer fazer
o recurso Porque também aí é fácil né aí
eu não vou fazer o recurso para nunca
mais aí eu fico eh segurando para não
ser punido nunca né aí é fácil então tem
um prazo para você se defender passou o
prazo do recurso Você não fez nada vai
transitar em julgado na primeira
instância entendeu então assim o
procedimento é complexo o que eu quero
ensinar para vocês é que o procedimento
é uma série de Passos a Passos
previsíveis legalmente né que na verdade
no Mundo Ideal todo mundo Devia Saber
essas coisas só os advogados sabem é
muito triste isso né porque aí todo
mundo fica na mão dos técnicos né fica
todo mundo na mão dos técnicos o certo
era que você tivesse uma né você não
precisa decorar Qual é o prazo para
fazer o recurso na cedencia penal
condenatória né você não precisa saber o
código de processo penal inteiro mas
seria interessante se você soubesse que
existe um código de processo penal e que
você se você caar lá em algum lugar você
vai encontrar Qual é o prazo para você
fazer um recurso depois de você ter a
pena na primeira instância como não é
assim todo mundo fica na mão dos
técnicos e aí viram aristocracia né Aí é
o problema porque quem não tem um bom
advogado aí sofre todas as penas da lei
sem ter os direitos que deveria ter
seja como for o que que é o procedimento
então
eh não não não é porque não existe essa
coisa de terceira Instância certo o que
existe é o seguinte vou te dar um vou te
dar uma noção geral certo te dar uma
noção Geral do do processo penal do
processo penal e e de outros Enfim enfim
veja porque também isso vale pro
processo civil vale para muita coisa
você tem duas instâncias foi isso que
foi a interpretação do do tribunal do do
STF a fim e ao cabo certo você tem duas
instâncias que são digamos assim
necessárias quais são essas duas
instâncias necessárias você toma uma
parada você toma uma sentença que não
você não gostou dela E aí você recorre
pro tribunal aí tem outras instâncias
que você pode pensar mais ou menos que
elas são extraordinárias que nem tudo
vai para lá então ela não é tipo assim
não tem terceira quarta quinta 188ª
Instância você tem as duas instâncias
que é o juiz individual e depois você
vai pro tribunal regional né então você
tem aqui o o TJDFT por exemplo né que é
o Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e territórios Então você tem
essas duas instâncias aí do seu estado
vai ter também tem o tjsp Parará então
na justiça comum Você tem o o juiz
individual E aí quando você recorre você
vai pro tribunal pro tribunal aí você
vai recorrer pros desembargadores que
vão te julgar os desembargadores no na
justiça comum certo na justiça comum aí
o que que vai acontecer quando você tem
mesmo lá dentro mesmo lá dentro tem
recurso você sobe lá aí às vezes tem uma
coisa assim tem uma coisa que é muito
doida né É uma coisa muito doida então
tem o julgamento por três pessoas você
já deve ter ouvido falar sobre isso né
Aí se você tem um um juiz né se você
isso aí no tribunal que eu tô falando
certo não é tudo que sobe para STJ é
tudo que vai para STF Então você tem lá
no tribunal aí teve uma decisão lá dada
por três juizes aí um desses juízes foi
a foi contra e os dois foram a favor aí
tem um embargo interno dentro do
tribunal não vai subir pro sdj tem um
embargo interno lá embargo carg de
divergência enfim tinha essa essa
porcaria Então assim é uma confusão
danada o nosso sistema realmente ele é
muito complexo ele não precisava ser tão
complexo assim aí a discussão que o STF
fazia é assim mas o nosso sistema
é tão complexo tão complexo tão complexo
que se você tem um um um advogado que
conhece todos os meandros das
possibilidades de recurso aí você estica
isso até o infinito essa era a discussão
mas aí veja aí você tira a
constitucionalidade do do da que aqui é
explícito ó ninguém será considerado
culpado até o trânsito em julgado da
sentença penal condenatória você
considera veja qual seria o caminho
correto o caminho correto seria
simplifica o procedimento dos tribunais
e acaba com esse negócio de embargo de
infringência acaba com esse negócio ou
seja quer dizer acaba com esse negócio
eu tô sendo forte né porque eu tô
dizendo aqui com conforme eu que conheço
um pouquinho da coisa então assim não é
para vocês engolirem o que eu tô falando
que tem que acabar embargo disso ou não
sei o que e tal mas tinha que ser
repensado pela classe de jur as
nacionais como simplificar o sistema
usando os modelos internacionais você
não vai na Constituição e fala assim
quer saber isso que tá escrito na
Constituição
dane-se né Complicado E aí gera toda
aquela questão que Inclusive a Extrema
direita usa para atacar o o tribunal
porque assim a interpretação do tribunal
acaba sendo muito criativa é esperado
que em alguma medida a Interpretação da
do STF seja criativa é esperado é
previsto é previsto isso nem no
positivismo de Kelsen se esperava outra
coisa além disso porque no positivismo
de Kelsen tinha a perspectiva da
abertura do quadro de possibilidades
Então nem no positivismo do Kelsen era
esperado a possibilidade e ou ou a a a
possibilidade de que uma questão fosse
subir para um tribunal desse superior ou
Supremo última instância e lá ele
tivesse impedido de de tomar decisões e
tomar decisões e ações políticas ninguém
nunca pensou isso é é óbvio que isso
iria acontecer porque há uma abertura
necessária na linguagem que é é é uma
abertura semântica que o Hart que é
outro positivista vai vai falar a mesma
coisa então o Hart fala de abertura
semântica e o e o Kelsen que são dois
positivistas o Kelsen fala de quadro de
possibilidades Então ninguém esperava
que o texto fosse esgotar e que não ia
ter decisão política no Supremo Tribunal
Federal a questão é que da abertura
semântica para a possibilidade de dizer
o exato oposto do que o texto tá escrito
é um salto vocês concordam comigo é um
salto aí como a a suprema corte às vezes
avança e avança mesmo todo mundo
reconhece aí o fascismo usa isso
eh então aí foi o que aconteceu é isso
que eu tô querendo apontar aí os
embargos infringentes acabaram Então
qual é o procedimento que você vai
fazendo para reformar isso a gente sabe
que a gente tem um sistema hiper
complexo que dá para ser empurrado com a
barriga até o final aí você vai
contraria a constituição Óbvio que não
que que você faz você acaba com os
embargos muda aqui muda Ali você vai
mudando a estrutura jurídica para que
ela fique mais simplificada e Não Negue
a constituição não digo o exato oposto
do que tá escrito na constituição que aí
você gera o problema da da do que é o
chamado ativismo judicial que é uma
coisa questionada no mundo todo e aliás
não é questionada não é só por pela
esquerda porque aqui né aqui a gente tem
uma força fascista no nosso país que usa
o fato de que a a a suprema corte ela de
fato eh avança demais avança demais em
relação ao poder político ela tem ela
tinha que ter uma autocontenção uma
autocontenção assim nesses assuntos eu
não vou entrar tanto e tarará e Parará e
tal tinha que existir essa al contenção
em algum nível como ela não existe como
ela não existe e a crítica existe para
todo mundo aí o que que o fascismo faz
então vamos derrubar todos os poderes
vamos deixar só o Presidente da
República decidir né isso não é novidade
no mundo isso é a mesma coisa que
acontecia lá no
no na Alemanha quando estava acendendo o
fascismo mas entenderam então assim o
sistema ele é com complexo o sistema ele
é complexo e cheio de detalhezinhos
Então você tinha os embargos
refringentes acabou um monte de coisa
acabou por exemplo Qual é o outro que
acabr também é é
ah como é que é aquele instrumental a
gravo instrumental né que é o agrav enim
enfim até eu explicar para vocês o que
que é o agrav instrumental E por que ele
tinha que ser contestado e tal é uma
dificuldade do cara mas o que que tinha
que ser feito tinha que se juntar ao
país os juristas do países do país para
reformar e simplificar isso aqui o o
sistema processual e não eh negar que a
pessoa vai ser condenada e vai ser
punida só no final do trânsito julgado
ou então muda a constituição ou então
muda a constituição Aí você faz isso
pelo Judiciário Ger gera Aí você faz
isso no judiciário numa questão que é
política aí pronto aí a discussão
enfim entenderam mais ou menos o que que
é um procedimento então o procedimento é
um passo a passo previsto né pelo qual
você tem que passar para ser processado
direitinho te D ser seu direito de
defesa e tarará e tarará o que qual é o
problema é que quando os advogados são
muito habilidosos eles conhecem todas as
questõe inhas certo ele conhece todas as
questõe zinhas E aí eles vão fazendo eh
abuso de direito né então você tem o
direito você vai usar o prazo até o
último dia vai não sei o qu tentando
caçar por exemplo uma prescrição que a
prescrição é é um instituto legítimo né
você não pode ser processado para sempre
ficar 18 anos respondendo no processo e
tal não Pode Só que aí o cara quando é
safo né você o advogado do safa ele vai
extrapolar tentar forçar a barra até a
última Ah até a última competência que
tem para atrasar o processo para o
processo prescrever por exemplo né Mas
beleza então o que que o que que é o
procedimento o procedimento ou o que que
é o processo administrativo disciplinar
Então você tem processo conforme eu
acabei de falar um pouco com vocês sobre
o processo penal porque a gente foi lá
na Constituição aí a gente viu que a
constituição tem a esses princípios que
estão escritos né E aí quando você tem o
processo process administrativo você tem
que dar ampla defesa e contraditório
então o processo administrativo
disciplinar é o local onde você tem o
seu direito né você tem a possibilidade
de responder ao que você tá sendo
acusado então Alguém vai te acusar você
não vai ser expulso Ou você não vai
tomar uma punição de primeira tem que
passar o procedimen né procedimen aí
veja como é que se dá esse procedimento
aí aquela coisa que eu tava dizendo para
vocês uma coisa é o que tá escrito na
Norma outra coisa é o que acontece de
verdade são du coisas diferentes por quê
Porque tem aquela coisa por exemplo a
competência é estabelecida por lei Mas
você pode delegar competência Então você
vai ver por exemplo que a competência de
eh de julgamento é do Presidente da
República quando for para demitir As
pessoas só que isso não acontece na
prática por quê Porque Tá previsto na
lei só que ao mesmo tempo tem a
possibilidade de delegação de
competência aí ele fez um um decreto lá
onde Ele delega as suas competências
pros ministros então Tá previsto na lei
aqui quem demite quem demite é o
presidente da pública isso acontece na
prática não mas não porque a lei tá
errada não porque a lei deu a
competência para ele ele pegou a
competência que ele tinha na lei e por
decreto ele foi delegou a competência
entenderam entenderam a diferença entre
a lei e a prática a diferença entre a
lei e a prática é porque a lei não é a
norma a lei é o o o dispositivo que vai
est colocado num ecossistema de
dispositivos que vai fazer a norma que
tá valendo entendeu Então nesse caso é
muito claro o texto da dessa norma Aqui
tá dizendo a do presidente da república
para julgar caso de demissão só que aí
você tem a delegação de competência pelo
decreto Então são duas dois texos de
Norma que você tem que juntar aí
combinados eles fazem a norma eles fazem
a fusão né eles saca a cartinha roxa e
ah concretiza a norma Então eu quero que
vocês tenham essa dinâmica de
compreensão que eu tô dizendo aqui para
vocês é a lei Às vezes a norma que é o
final da combinação de Várias Vários
institutos vai tá sendo uma coisa um
pouquinho diferente Então veja seja a
autoridade que tiver ciência de
irregularidade no serviço público é
obrigada a promover sua apuração
imediata mediante sindicância ou
processo administrativo disciplinar
assegurada a assegurado assegurada ao
acusado a ampla defesa ou seja aquela
previsão constitucional tá reproduzida
aqui primeira coisa que você tem que
aprender sindicância e processo
disciplinar é porque a sindicância era
para ser mais curtinha tem um caus aqui
que eu não vou explicar para vocês não
vou explicar que gerou uma necessidade
de distinção entre eh é é porque o o o
nosso o nosso amigo do direito aqui hoje
é o liboreiro ele disse aqui entra a
questão da interpretação vou mais além
eu vou pra filosofia do direito certo eu
vou pra filosofia do direito deixa Ah
acho que não tá aqui não tá em casa não
não trabalho
eh eu esqueci o nome do cara eu sempre
esqueço o nome das pessoas mas tem um
cara da filosofia alemã contemporânea do
da filosofia do direito alemão
contemporâneo que é o cara que eu assim
qual é onde onde é a fonte que eu bebo é
esse cara eu não lembro o nome dele
eh não vou conseguir lembrar não vou
conseguir Lar mas aí ele essa distinção
que eu criei entre texto de Norma e
Norma como coisas diferentes não nem
todo mundo vai te ensinar assim porque
isso é uma doutrina específica de um
cara que tá vivo e que tá escrevendo
sobre a exatamente sobre exegese sobre
interpretação do direito certo que é
esse dispositivo essa diferença na
linguagem chamar de uma coisa a norma
outra coisa é o texto dela porque o
texto dela não não extingue não não dá
suficientemente o que a norma facilita
muito para mim eu acho que é muito
esclarecedor mas isso ninguém nem todo
mundo vai te ensinar assim porque isso é
filosofia contemporânea do
direito ó o luran tá falando que
embargos infringentes né que ele quis
dizer existem no processo penal Sim
ainda não não é o Robert alexin não é o
outro camarada lá ah como é que é o nome
do cara eu não vou lembrar gente eu não
vou lembrar eu não vou lembrar
e
frederi não vou lembrar desculpem eu não
lembro também qual é o nome do texto
dele então vai ficar difícil e a gente
vai ficar perdendo tempo tentando
lembrar ele aqui mas é é é secundário
isso porque isso é uma filosofia do
direito muito específica e que não é
adotada então por exemplo se você pegar
o Robert Alexi né tudo quant citação de
de Supremo Tribunal Federal tem Robert
Alex né o Robert Alex é digamos ele já
foi incorporado no direito brasileiro
ele já faz parte Robert Alexi cai na
prova de Juiz entenderam igual Ronal nos
Estados Unidos cai na prova de Juiz esse
cara que eu tô falando ele não é tão
expressivo frederich mller você que
vontade de te dar um beijo Luiz Obrigado
É isso mesmo frieder Miller é a teoria
estruturante do direito então o que ele
tá apontando é exatamente que o processo
decisório vai formatando o direito então
o direito não se extingue na Norma e não
se extingue muito menos menos ainda no
texto de Norma então uma coisa é o texto
outra coisa é a interpretação do texto
de Norma que vem da combinação do
sistema jurídico que vai gerar a norma
então portanto é óbvio que juiz faz
direito né é absolutamente óbvio
inegável que juiz cria direito ele cria
fato direito eh é o frederi Miller
Obrigado Luiz eu ia morrer entalado com
isso Ah enfim mas isso é questão de
filosofia do direit tá então
ah questões de filosofia do direito Ah o
que eu queria apontar para vocês Então
percebam essas dificuldades todas uma
coisa é o código de processo civil aí se
tem bargos infringentes do processo
civil Pode não ter no processo penal aí
a o nome do recurso no processo penal é
apelação aí aí é uma complicação do
caceta Essa é isso só que eu queria que
vocês soubessem é uma complicação do
caceta é difícil é é é complexo e cada
Ramo do direito tem uma particularidade
podia ser mais simples era isso que eu
tava apontando no início podia ser mais
simples nada impede que fosse mais
simples não tem um Deus que implantou a
regra de ser complicado do jeito que é
esse é o meu ponto aí eu tava explicando
aqui para vocês então portanto Como é
que é o processo administrativo
disciplinar porque o processo
administrativo disciplinar Ele tem muita
Irmandade ele é muito parente do
processo penal porque o final dele é a
ou provar a inocência ou provar a
culpabilidade o que acarreta
necessariamente uma penalidade então ele
é muito muito parecido muito mais
parecido que o processo penal do que que
o processo civil Então veja para vocês
que não fazem direito uma pessoa que
sabe trabalhar na Esfera civil não
necessariamente ela sabe trabalhar no
processo penal viu não necessariamente
né não necessariamente a os as regras os
prazos mudam é uma confusão do a
esse é o meu ponto podia ser mais
simplificado podia ser mais simplificado
Mas tudo bem vamos lá então vamos pro
que é e não porque a gente gostaria que
fosse então a autoridade que tiver
ciência da irregularidade de serviço
público é obrigada para promover a sua
apuração hoje em dia tem um negócio
chamado eouve então você pode ir lá na
ouvidoria Você percebeu uma
irregularidade você pode denunciar a
irregularidade aí a irregularidade vai
passar por um negócio que não aparece
aqui no 812 que se chama eh juízo de
admissibilidade porque Inclusive tem uma
lei agora da da da responsabilidade né
pela pelo abuso de autoridade né que
inclusive foi um refluxo dessa idioti
que o moro fez com o país né então veio
o moro fazendo um monte de merda no país
depois veio a lei de abuso de autoridade
como reação a isso do sistema pío então
tem uma lei tem tem hoje na prática tem
um juízo de admissibilidade Então não é
toda a denúncia que dá processo entendeu
não é toda a denúncia que dá processo
então tem uma apuração prévia vai fazer
um juízo de admissibilidade se cabe o
processo ou não se tiver elementos
mínimos mas não suficientes hoje hoje
tem um negócio chamado sindicância
investigativa que não é essa sindicância
tá prevista aqui certo não é sindicância
administrativa portanto é um processo
prévio é quase como se fosse um
inquérito policial um inquérito policial
que não é um processo do ponto de vista
assim é um processo é um procedimento
obviamente mas ele não é um processo
acusatório o termo correto técnico é is
não é um processo acusatório essa
sindicância que tá aqui por uma confusão
desgraçada porque isso aqui vem lá da
era Vargas quando não tinha ampla defesa
contraditório um recut vai PR cima vai
para baixo vai pro outro vai pro lado o
que você tem que entender é que isso
aqui é uma sindicância
acusatória que é simplesmente um
processo administrativo para casos em
que dá no máximo uma punição menor tip
por divertência certo aí tem a
sindicância investigativa que é quase
como se fosse o inquérito policial que é
uma outra parada a única coisa que eu
quero deixar claro para vocês é que na
sua prova não vai cair esse negócio de
sindicância acusatória sindicância
investigativa não vai cair nada disso O
que vai cair é você perceber que quando
você tem uma acusação você tem que eh eh
fazer um procedimento que pode ser feito
mediante ou sindicância o processo
administrativo disciplinar entenderam
então Então o que eu tô apontando para
vocês é que tem normativo do CGU você
chama portaria normativa 27 t engando o
meu que Explicita toda a estrutura deixa
eu mostrar ah portaria normativa nada
disso cai na sua prova tá nada disso cai
na sua prova nada disso cai na sua prova
eu só quero mostrar para vocês que como
é que funciona de verdade na prática é é
assim que funciona é aqui ó na prática
na
prática funciona assim portaria
normativa 27 então como eu dis isso aqui
é ensinando cidadania para vocês então
como é que você sabe como é que funciona
mesmo mesmo mesmo é isso aqui mas a
gente vai dar passos para trás e voltar
pra nossa simplória 8112 tá bom
tranquilo Beleza então então a
autoridade que tiver ciência tem é
obrigado apurar né Obrigado apurar
significa que ela vai começar do nada
não na prática tem um negócio chamado
juízo de admissibilidade Mas tudo bem aí
fez o juízo de admissibilidade entendeu
que tinha elementos mínimos de autoria e
materialidade para abrir o processo que
que você vai fazer você vai dar início
ao processo certo assegurado dentro
desse processo a ampla defesa aí vamos
lá eh parágrafos que foram né revogados
a gente não vai ler terceiro parágrafo a
apuração de que trata o Cap né ou
sindicância ou o processo disciplinar
por solicitação de autoridade a que se
refere poderá ser promovida por
autoridade de órgão ou entidade diverso
daquele em que tem ocorrido a
irregularidade mediante competência
específica ou seja tem que ter uma
previsão em algum lugar delegada em
caráter permanente ou temporário pelo
presidente da república pelos
presidentes a cada um em seu âmbito né
pelo presidente da repúblico pro
executivo pelos presidentes das casas no
legislativo e pelos tribunais federais
dentro do Judiciário e pela Procurador
Geral da República na Agu né no âmbito
do respectivo poder ou órgão entidade
preservada a competência para julgamento
né pode delegar competência e tal
ah as denúncias sobre irregularidade
serão objeto de apuração desde que
contenha a identificação e o endereço do
denunciante e sejam formuladas por
escrito confirmada a autenticidade aí
veja outra coisa tem jurisprudência
certo não sei se isso vai cair na sua
prova mas é importante que você saiba
tem jurisprudência dizendo que não
precisa conter identificação desde que
Veja a identificação é o seguinte você
tem que fazer a denúncia tem que dar a
cara é isso que ele tá dizendo se você
pegar uma denúncia anônima hoje né
denúncia anônima jurisprudência ó
denúncia denúncia anônima
eh jurisprudência jurisprudência
eh
disciplinar ó súmula súmula 611 é isso
eu não lembro não lembro decorado você
sabe que minha memória eu sei as coisas
eu só não sei decorado os os as os os
números das coisas né a data que foi o
número da Cadê eu quero eu quero só a
jurisprudência denúncia anônima eu quero
só a jurisprudência é aqui ó que vai
ter Cadê súmula 611 aqui ó súmula 611
deixa eu aumentar aqui para vocês
enxergarem certo então assim Isso aqui
vai cair na sua prova provavelmente não
lembre do texto da Norma certo lembre do
texto da Norma provavelmente vai cair o
texto da norv desde que devidamente
motivada e com aaro investigação ou
sindicância é permitida a instauração de
um processo disciplinar com base
denúncia anônima que é o contrário do
que a norma dizia Veja aí veja não é que
é o contrário é porque vocês tê que
entender o sistema certo vocês T que
entender o sistema Então como é que é na
Norma na Norma diz se você não não tiver
identificação você não deve abrir um
processo só que o que que ele tá dizendo
lá você pode abrir um inquérito pensando
lá na na na na polícia Você pode abrir
uma investigação a partir da denúncia a
investigação você não vai abrir um pad
contra Pessoa a partir de um denúncia
anônima entenderam entenderam a
distinção você não pode abrir um pad com
denúncia anônima só que você pode abrir
uma investigação com denúncia anônima aí
você recolhe outras informações aí sim
você abre o pad entenderam
tranquilo deu para
compreender Tá bom então ah sobre então
não pode abrir o pad direto com denúncia
anônima certo sem identificação não pode
abrir tem que fazer a investigação antes
que que tá prevendo isso é a súmula 61
né que eu li 611 do STJ Então vamos lá
as denúncias sobre irregularidade serão
objeto de apuração desde que contenha
identificação senão você não pode abrir
o podde Mas você pode apurar e o
endereço do denunciante e sejam
formuladas por escrito é porque denúncia
anônima denúncia anônima pode ser feita
sem nada você pode fazer uma denúncia
anônima tipo
assim Pedro professor é um bandido
desgraçado olhem as contas dele isso é
uma denúncia anônima Veja essa denúncia
anônima seria morta na no juízo de
admissibilidade porque ela não tem
elementos mínimos pra gente ir atrás de
nada mas se você dizer assim ó Pedro é
um ladrão safado né Veja por exemplo que
em relação ao sei lá em relação ao me
diz alguma coisa específica aí pelo amor
de Deus
eh em
relação em relação à verba lá porque ele
recebe uma verba sei lá de de de auxílio
viagem n aí aí sei lá recebe um auxílio
alimentação sei lá qualquer coisa então
aí você dá elementos específicos aí opa
pera aí né Pera aí então se você tá
recebendo você tem elementos específicos
aí o que vai fundamentar a abertura né É
em relação Sei lá o ibanês né então
assim Pedro é um professor lá e aí ele
tá recebendo dinheiro para do ibanês
para não fazer Oposição a ibanês por
exemplo Então tá recebendo dinheiro do
ibanês para não fazer Oposição a ibanês
aí o que que vai acontecer né Aí você já
tem algum elemento recebendo e dinheiro
aonde né foi foi em que dia se você não
tem elementos mínimos você não tem lugar
nem nem nem passa no juizo de
admissibilidade nem para você fazer
investigação mas se você tem alguns
elementos mínimos ah teve a data tal
teve o lugar x teve o dia Y teve o a
conta sei lá transferência x né então
você tem que ter elementos mínimos a
denúncia pode vir sem nada entendeu a
denúncia aí o que que tava colocando
aqui é o seguinte a gente não vai fazer
investigação se você for denúncia
anônima o que que o STF entendeu não
se o cara vem com a denúncia
anônima porque el tá com medo de de de
se expor a gente vai pelo menos
investigar não é que você vai abrir o
páo Mas você vai pelo menos investigar
entenderam o
raciocínio quando o fato narrado não
configura Evidente infração disciplinar
ou ilícito penal a denúncia é arquivada
eh por falta de objeto aí veja da
sindicância poderá resultar então a
sindicância que tá prevista aqui não é
sindicância investigativa tá a
sindicância tá prevista aqui então o que
que pode resultar dela arquivamento
aplicação de advertência de 30 dias e
instauração de pad né então você fez uma
uma sindicância para dar um resultado de
punição de de de suspensão de
advertência ou suspensão até 30 dias só
que aí você percebeu que o caso era mais
grave que pode dar demissão aí o que que
você tem que fazer converter a
sindicância acusatória em um pad O que é
uma estupidez né do ponto de vista da
estrutura Então não é muito recomendável
você fazer uma sindicância acusatória A
não ser que seja um caso muito besta né
o cara quebrou um computador e aí é
óbvio que aquilo não vai dar demissão
quebrou porque tava descuidado furioso
Sei lá isso não vai dar uma demissão
você AB só uma sindicância aí na verdade
o que que acontece o que que matou
inclusive quase a sindicância acusatória
É porque no na história disciplinar hoje
por causa dos normativos da CGU Você
pode ter um Como é que é o nome disso eh
taque que vocês que são do penal
conhecem né Eh mas que é é um acordo que
você faz para não ter processo então
quando a coisa é pequenininha você pode
fazer um acordo para não ter processo é
ataque então se a sindicância acusatória
é só para caso pequenininho e quando é
caso pequenininho pode taque aí você
praticamente matou a função do da
sindicância acusatória entendeu Mas tá
bom mas a sindicância tá aqui prevista
então o que que é a sindicância é es
casinho mais Ameno né então o cara
quebrou um computador aí você faz ela
pode resultar em um arquivamento em uma
aplicação de penalidade de advertência
ou suspensão de 30 dias e a instauração
do processo disciplinar foi um caso mais
grave né se descobriu que não era só
quebrar o computador que ele na verdade
não um soco em alguém e aí vai para
outra outro enquadramento e tal o prazo
para conclusão da sindicância não
excederá 30 dias podendo ser prorrogado
por igual período a critério do do
autoridade superior isso aqui também
gera uma confusão danada na realidade
porque aqui parece que é 30 é previsto
por 30 renová mais 30 e se não acabou
não pode fazer mais né pode pode mas
isso aqui é porque é o que a gente chama
do direito de prazo impróprio né tem
explicação por isso é a mesma coisa que
a gente falava do da era Vargas quando
isso foi pensado não era para ter um
grande procedimento com contraditório
com ampla defesa conversa mole aí como
hoje tem tem que garantir o
contraditório e amplo defesa aí o
processo se estica no tempo ele fica
muito mais longo e aí por causa disso a
interpretação é de que esses prazos tem
que ser em próprio porque senão não tem
como executar então um caso gigantesco
envolvendo cinco pessoas envolvendo
cálculos matemáticos envolvendo perícia
envolvendo você não vai fazer esses 60
dias né que é o prazo lá do do Pag então
ah praze próprio mas aí fica fica com
isso né o que que vai cair n sua prova
sim de câncer 30 dias renovável por mais
30 Sim certo cair na sua prova sim
Sempre que o Elice
praticado pelo servidor seja imposição
de
penalidade de penalidade suspensão por
mais de 30 dias ou demissão cassação
disponibilidade eh cassação de de de
aposentadoria disponibilidade ou
destituição ou seja expulsivas né maior
que 30 suspensão maior que 30 explosivas
será obrigatória a instauração de pad
certo então quando você fez o juizo de
admissibilidade você percebeu que o caso
era mais grave então Obrigatoriamente
tem que ser pad e se foi o o o que não
era tão grave assim opta ou pela
sindicância ou pelo P mas como a gente
tem hoje o tac normalmente a sindic nem
existe mais tá bom então procedimento
inteiro do do do da sindicância um
artigo meu filho decora esse artigo
sindicância acaba em arquivamento
penalidade de advertência suspensão até
30 instauração de pad e o o procedimento
tem 30 dias é isso sindicância
acusatório Veja isso aqui é uma
afastamento preventivo então é o
seguinte você não foi ainda você não
ninguém tá dizendo que você fez algo
errado ainda só que existem elementos
que existe Exige uma necessidade de
afastamento cautelar para você não
atrapalhar por exemplo no processo Então
você tem uma posição lá que você tá
influenciando Você tá ligando pros
colegas olha diga isso diga aquilo fale
que eu fiz isso e tal aí tem um
afastamento preventivo entenderam isso
aqui é o equiparável lá no processo
penal uma cautelar de prisão preventiva
por exemplo né ninguém vai te prender no
processo disciplinar mas ele pode te
afastar do trabalho para você parar de
intervir no processo por exemplo Então
como medida cautelar e a fim de que o
afastamento de que o servidor não venha
a influir na apuração da irregularidade
a autoridade restauradora do processo
disciplinar poderá determinar o seu
afastamento no Exercício do cargo pelo
prazo de 60 dias sem prejuízo da
remuneração Tranquilo então ele tá sendo
afastado não para ser punido é quase
como se fosse Claro que não É né não é
férias mas assim é só para você não não
atrapalhar o processo Porque tem indício
de que você tá atrapalhando ou que pode
atrapalhar o afastamento poderá ser
prorrogado por igual prazo né 60 + 60
fim do qual né cessarão os efeitos ainda
que não conclusa o processo então só
pode afastar por esse período de 120 né
não mais e aqui aqui inclusive ele deixa
claro que o prazo lá é impróprio né se
ele tá dizendo que o afastamento é 60
mais 60 e aí não pode
eh não pode manter o cara afastado por
prazo posterior Então é porque o prazo
pode o processo pode darar mais tempo né
Tá pressuposto aqui no texto Então veja
do processo processo disciplinar aí
agora a gente vai pro páo mesmo processo
administrativo disciplinar a gente viu a
sindic então o processo disciplinar é um
instrumento destinado a apurar a
responsabilidade de
servidor Olha isso aqui é uma uma
questão viu isso aqui é uma questão Será
que o cara que recebeu o auxílio
indevido na pandemia pode e ele é
servidor ele pode responder pad porque
receber o auxílio indevido não guarda
relação Direta com não é um ilícito do
trabalho né é inclusive é crime né
falcidade ideológica você tá fingindo
que tem a condição que você não tem mas
será que isso gera uma questão
disciplinar é uma é uma questão
Ah então vamos lá o processo que
que de novo o processo o processo
disciplinar é um instrumento destinado a
apurar responsabilidade do servidor por
infração praticada no exercício de suas
atribuições Ou que tenha relação com as
atribuições do carro que é isso Aliás
bem pertinente né ou que guarde relação
com as atribuições do carro Aí teria que
se discutir por exemplo nesse caso
citado pelo Rodrigo se guarda ou não
guarda a relação
Ah pode ser interpretado que sim né
Guarda relação enfim o processo
disciplinar será conduzido por comissão
composta por três servidores isso cai na
tua prova viu quer dizer se cair
processo vai cair esse tipo de coisa na
sua prova eu não sei se vai cair
processo na tua prova não sei mas pode
ser que caia né Talvez caia eu não sou
eu não sou profissional Gran Cursos nem
estratégia Então eu não sei ler editar
com toda a potência do mundo então
conforme eu disse tá caindo lá título
quatro Talvez caia processo
administrativo Porque estaria implicado
que regime implica em processo Não tenho
certeza mas esse é o tipo de coisa que
cai né quantos são os servidores que vão
conduzir o pad né quantos são os
servidores que vão conduzir o pad três
certo
eh existe o Luiz perguntou assim existe
material né sobre as transformações
entre a ditadura e a Democracia
brasileira existe eu não saberia te
indicar agora de supetão mas existe e
depende porque é assim ah eu quero a
transformação
jurídica pensa só que a gente tá aqui
num aspecto específico da disciplina né
E a gente tem essa continuidade entre
Vargas e o nosso regime disciplinar
atual aí claro que você teria que
especificar o que você quer né Eu quero
saber quais são as transformações em
relação à estrutura administrativa aí
você vai perceber você vai ter que ir lá
pro decreto 200 por exemplo e ver quanto
que mudou o decreto lei 200 de 67 ou 9
agora não lembro eh o decreto 200 vai
ter que ir lá no decreto 200 e eh
extrair Quais foram as alterações dele
de daquela época para agora então você
tem que me dar um tema mais específico
né então vamos lá o processo disciplinar
seria será conduzido por comissão
composta por três servidores estáveis o
que que é estável o que que é estável é
aquilo que a gente viu lá no início
Lembra no segundo ou Tero terceiro vídeo
acho que foi no segundo vídeo que a
gente viu isso lá no início então você
passa um período né um período eh que
você ganha estabilidade antes de passar
por esse período você está no estágio
probatório né então o que que isso quer
dizer aqui quer dizer que servidor em
estágio probatório não pode não pode
compor comissão de pá quem é que vai que
são as pessoas que vão tocar o páo vão
administrar o páo então o processo
administrativo será composto por uma
comissão de três pessoas três servidores
estáveis
designados pela autoridade competente
para instauração do processo observado
disposto no parágrafo terceiro do 143 né
que que é o 140 143 parágrafo terceiro
que é isso aqui pode delegar competência
conversa mole e tal né autoridade
autoridade restauradora que pode ser
delegada e tal ã Cadê onde eu tô meu
Deus qu
ã Pororó poró poró aqui ó que indicará a
autoridade competente para estar o
processo dentre eles o seu presidente aí
veja tem uma regra pros
compositores da comissão Qual é a regra
tem que ser estável não pode est em
estágio probatório e portanto não pode
ser um servidor também da eh como é que
é o nome daquele do do do do Servidor
que entra sem ser por concurso é um
servidor comissionado né Não pode ser um
servidor em cargo por comissão tem que
ser um servidor que já passou que que é
estável já tendo passado portanto pelo
estágio probatório é é um servidor
efetivo estável portanto entenderam na
comissão servidor efetivo estável e além
dessa regra tem uma regra pro presidente
da Comissão porque são três pessoas e
uma pessoa Preside a comissão Qual é a
regra pro Presidente o presidente tem
que ser ocupante de cargo efetivo
superior ou de mesmo nível ou seja o
cara não pode ter entrado no igual vocês
querem entrar né no no bloco oito nível
médio e ser o presidente de uma comissão
de nível superior você pode ser da
comissão pode mas você não pode ser o
presidente Então você tá eh eh
processando alguém que tem um cargo de
nível superior e você tem nível médio
você não pode ser o presidente certo
senão isso vai gerar um problema
procedimental certo não pode não pode E
isso se cair procedimento cai na sua
prova né Ah está proibido que o servidor
que compõe a comissão tenha
eh nível inferior ao processado não é
verdade quem é que tem essa restrição é
só o presidente ó o seu presidente
deverá ser ocupante de cargo efetivo
superior ou do mesmo nível ou ter nível
de escolaridade é um ou outro então você
pode ser ter um cargo de ensino médio e
ter ensino superior a lei diz que sim ou
você tá no cargo do mesmo nível do cara
então você tá no cargo de nível superior
Processando o cargo o cargo de nível
superior ou então você tá no cargo de
ensino méo médio e tem nível de
escolaridade superior e aí você pode
também ser o presidente entenderam
tranquilo beleza a comissão terá como
secretário servidor designado pelo seu
presidente podendo a indicação recair
sobre um dos seus membros Então você o
secretário é o que vai fazer né Vai
tomar nota e tal então você pode
designar um secretário que é um dos
membros ou um terceiro um secretário
inclusive é AD hoc para fazer uma coisa
específica coletar uma prova específica
não poderá participar da comissão de
sindicância ou inquérito
cônjuge companheiro parente do acusado
consanguíneo ou afim na linha reta ou
colateral até o terceiro grau né óbvio
né Óbvio você não pode processar a
pessoa que é da tua família tem que ser
outro servidor então Ó a comissão
exercerá suas atividades com
Independência e imparcialidade isso
significa o quê Quem vai instaurar o
processo é uma autoridade um superior né
E aí tem todas as coisas na formação das
corregedorias e Parará e tará e tal
então você tem que instaurar tem uma
autoridade específica determinada
inclusive no Regimento Interno
né o o Vittor tá perguntando você não
isso isso é engraçado tá vou colocar
isso aqui eu acho que é pertinente
colocar Vittor diz assim Pedro você se
diz comunista certo você usa Windows eh
que é uma empresa capitalista não
deveria usar Linux é um software livre
eu concordo que eu deveria usar um
software livre eu concordo que eu
deveria usar o software livre e digo
mais o estado brasileiro né Se vocês me
elegerem presidente da república eu vou
forçar o estado brasileiro a usar
software livre Sabe por que que quem
paga pelo Windows que todos os órgãos do
Estado estão usando sabe quem paga você
seu otário não tô dizendo Vitor né você
que eu digo nós nós nós seu otário então
era muito mais importante do que que eu
faço com a minha vida pessoal eu deveria
usar Linux de fato devia mesmo devia
mesmo só que isso veio instalado na
porcaria do computador que meu pai me
deu há 200 anos atrás não foi meu pai
não foi minha mãe na época que que eu
ganhei esse computador ela que me ajudou
a pagar esse computador e aí veja a vida
é dura você vai ver aqui em casa
instalar o Linux para mim se você Viar
aqui em casa instalar Linux para mim a
gente usa tá bom Promessa é dívida vem
aqui em casa instalar o Linux para mim e
eu passo a usar mas veja mais importante
do que que o sujeito x y faz o que que
eu faço eu uso se eu uso o celular da
China se eu uso o celular dos Estados
Unidos é a gente mudar a estrutura em
números que conseguem impactar edade
porque a questão não é eu
individualmente se eu como perira se Eu
como maçã Até porque eu até prefiro
inclusive que Os Comunistas não ficam
Não fiquem dizendo que eu sou comunista
não porque mais chato mais chato
inclusive do capitalista que fala assim
você tinha que usar Você não pode usar o
iPhone não sei o qu mais chato do que
isso são os próprios comunistas quando
eles acham que você tem que ser assim
agora porque agora você comunista tem
que fazer assim você tem que sentar
assado você tem que cagar de cabeça para
baixo você não pode ter um carro você
não pode fazer isso eu tô fora dessas
coisas porque vocês não vão me dizer o
que fazer quem vai decidir o que que eu
vou fazer sou eu não vocês tá bom isso é
importante dizer tá bom isso é
importante vocês nunca vão aqui na
internet dizer ah mas você não é isso
então você tinha que fazer ess não eu
tenho que fazer o que eu quiser fazer
não o que vocês dizem tá bom isso
tranquilo tranquilo tranquilo isso tem
que ficar na cabeça de vocês toda hora
que vier alguém assim ah mas você devia
fazer isso não você pode me sugerir meu
amigo Você pode me sugerir Eu gostaria
que você fizesse isso não seria
interessante você fizesse agora quem vai
decidir o que eu vou fazer na minha vida
sou eu não você
ah comentarista de internet né Com todo
respeito aos comentaristas de internet
você não mandam nos criador de conteúdo
Não manda então vamos lá a comissão
exercerá suas atividades com
Independência e imparcialidade
assegurado o sigilo necessário a
elucidação do fato ou exigido pelo
interesse da administração então a
comissão ela tem uma certa
separabilidade em relação ao cara que
instaurou processo então o cara que
instaurou o processo ele vai dizer assim
beleza eu enxerguei indícios de autoria
e materialidade aí eu vou fazer pá vou
instaurar o processo E aí tem que
instaurar como vou nomear três pessoas
uma com ensino da mesma medida do cara
que tá sendo processado que vai ser o
presidente e os outros dois todos os
três estáveis né servidor efetivo
estável aí o que que vai acontecer vai
ter uma comissão processante E aí todo o
procedimento de
coleção de prova de atuação né tudo todo
todo movimento quem vai fazer não é a
autoridade que instaurou o processo são
esses três colegas esse procedimento foi
pensado porque quem sabe as dificuldades
dos colegas são os próprios colegas
certo essa é a ideia são três pessoas
para você ter assim uma quantidade de de
pontos de vista e tal mas para você
perceber porque às vezes assim quem olha
de Fora acha que é uma coisa assim ah
que absurdo que você fez é você
tem que entender que é a prática daquela
daquela instituição o que absurdo que eu
tô dizendo é assim às vezes você é
processado por um erro que Você cometeu
né Você cometeu um erro causou um
prejuízo lá de 50.000 aí você causou
esse prejuízo sento ai tem que demitir
esse cara um absurdo que ele fez e tal
calma velho você não sabe qual é a
condição que o cara tem você não sabe Ah
você não sabe as dificuldades Não de boa
de boa Vitor de boa Vitão de boa de boa
Vitão mesmo mesmo mesmo mesmo ele disz
assim perguntei na moral mesmo sem caô é
porque é importante que a gente Perceba
o seguinte a vida né a vida em sociedade
a vida em sociedade as discussões
inclusive primeira coisa que eu quero
dizer eu não quero ser perfeito aí daqui
a pouco vou fazer o exposed do Pedro
porque ele ele é grosseiro com alguém Ah
tá bom eu sou grosseiro de vez em quando
né inclusive espero que vocês estejam
acostumados com isso exposa de do Pedro
porque não velho não vai fazer exposa de
de nenhuma eu sou merda eu não
quero ser ninguém perfeito bonitão
bonzão não tô aqui na internet para
pagar de nada disso e é importante pra
saúde mental dos dos produtores de
conteúdo pra saúde mental que não tem
essa cobrança você tem que ser assim
você tem que ser assado isso adoece
gente vocês vem tipo assim imagino o
Vitor deve ter feito isso de de boa fé
Mas isso acontece de uma maneira que é
ado cedora e eu tenho pouco um público
pequeno quando você pega o cara que tem
300.000 inscritos é uma loucura isso
aqui mano então assim o público tem que
aprender e tem que aprender com tapa na
cara certo e e o o o o o público Ele diz
que vai achar que vai instar o o Linux o
público tem que aprender com tapa na
cara que vocês não vão ficar dizendo pra
gente como é que a gente tem que viver a
vida não vocês podem dar conselho né
Olha eu acho interessante isso seria
legal para causa aquilo mas você não
pode vir assim Ah agora eu tenho que
obedecer agora que o o José uma foto do
ano e meio lá disse que eu tenho que
fazer não por favor gente isso tem que
ser apreendido pelo público isso tem que
ser apreendido pelo público de uma vez
por todas vamos lá então a comissão
exercerá as suas atividades com
Independência E parcialidade então Ela é
independente da autoridade restauradora
inclusive vai para processar com sigilo
ela não vai sair para contando para todo
mundo o que que tá acontecendo até para
não expor a a a tá sendo um processo
ainda ninguém sabe se é culpado ou se
não é então ela tem um certo sigilo para
garantir que a
a o fato né seja apurado o fato da
acusação seja apurado com o interesse no
interesse da administração Então tem que
ser feito eh digamos assim de maneira
discreta né tem que ser feito de maneira
discreta as reuniões e as audiências da
comissão dito literalmente terão caráter
reservado Então você não vai entrar na
sala vai pregar assim comissão de pad
para acusar o colega Fulano né não você
não vai fazer isso vai fazer de maneira
discreta o processo disciplinar se
desenvolve nas seguintes fases aí as
fases instauração olha que coisa fácil
Olha que coisa fácil instauração
portaria no meio não sei quem não sei
quem três pessoas com aquelas
características instauração com a
publicação do alo né então ela vem com a
publicidade publicação do ato que
constitui a comissão então começa o
processo como instauração inquérito
administrativo veja para quem estuda
direito isso aqui é uma desgraça porque
inquérito pra gente que estuda direito
penal por exemplo Inquérito é a fase
pré-processual ó que doideira então se
você aprender o direito lá você na tua
cabeça o inquérito é a parte
investigativa antes de você ter um
processo judicial aqui no direito
administrativo disciplinar inquérito
significa outra coisa Inquérito é a fase
de instrução basicamente então ele vai
dizer ó inquérito administrativo
compreende que fases a instrução o que
que é instrução veja que quando você
instrui uma criança o que que você tá
fazendo Você tá juntando informação a
ela é é a metáfora que eu faço para você
compreender o que que é instrução
instruir é juntar prova instruir é
juntar prova certo instruir é juntar PR
Por que que esse nome tem essa coisa
esquisita por causa do que eu expliquei
para vocês antes né quando o processo
administr foi pensado lá na área Vargas
né ele não tava prevendo procedimento
mesmo com eu vou juntar prova você vai
se defender não era assim então a fase
de inquérito era assim eu comissão vou
juntar um monte de prova que
você não preciso te dar satisfação
nenhuma vou juntar a prova então instruo
o processo como se fosse o inquérito
policial mesmo então eu junto prova e aí
dou para você se defender se defende aí
nas provas hoje né admitindo que você
tem que ter o contraditório como
princípio constitucional você não pode
juntar as provas e depois d d direito
paraa pessoa só se defender então tem
provas que claro documento você pode
juntar antes durante depois não tem
problema nenhum Mas tem uma coisa que
que existe no direito que as pessoas
saem inclusive do curso de direito sem
entender que é produção de prova por
exemplo ouvir Testemunha não é só a
prova da Testemunha ter dito você tem
que ter o direito de questionar a
testemunha porque a depender da forma
que a pessoa fez a pergunta você pode
induzir a testemunha para lá ou para cá
então direito do contraditório é o
direito de você participar da produção
de prova então por isso antes isso aqui
se chamava inquérito administrativo ou e
continuou o nome né o nome se perpetuou
porque ele não tava nem aí e você não
participava do processo de produção de
prova então a comissão instruí e te dava
direito de defesa e depois fazia o
relatório final por isso que antes você
pensava que o processo fazia em 60 dias
prorrogava por mais 60 porque se eu
tenho que produzir a prova eu não
preciso falar nada com com o o acusado
eu não preciso da participação dele não
ten uma uma série de complicadores né
porque assim se você vai instruir aí
você tem que ouvir uma testemunha aí tem
que achar um dia na agenda da Testemunha
um dia na agenda do cara aí o cara fica
doente aí não sei o qu aí você alonga no
tempo entenderam entenderam então eu tô
explicando para vocês tô explicando para
vocês são do direito por que que esse
nome é um nome bosta o nome bosta é por
motivos históricos aí não mudou e aí
você continua chamando de inquérito que
deveria ser uma fase pre processual só
que na na época disso pensado lá no
Vargas isso era pensado como uma fase
que você não participava mesmo da
produção e aí hoje se chama inquérito tá
bom só pra galera do direito não se
perder se você fez o direito você não
vai errar mais essa né porque agora eu
te expliquei Porque que o nome é
esquisito então o inquérito
administrativo é a parte em que tem a
instrução processual instruir é juntar
informação lembre de você instruindo uma
criança você tá juntando informação Ou
seja você tá juntando prova que tem que
ter participação da pessoa né porque tem
que ter o contraditório paraa defesa e
aí depois que juntou as provas você abre
pra defesa da pessoa e depois volta pra
mão da comissão e ela dá a impressão
dela a impressão dela a impressão dela
não é o julgamento é o que é chamado
aqui de relatório final que que tá
chamado de relatório então ela vai dar a
impressão dela em um relatório da
comissão entenderam isso é o pad então o
pad é instaurado três pessoas o
presidente é assim eh o presidente É é
tem que ter no mesmo nível do cara os
todos os três tem que ser pessoas com a
estabilidade Portanto tem que ser
efetivo aí tem o tem três etapas Qual a
primeira etapa a instauração aí depois
da instauração vem o procedimento todo
mesmo efetivamente que é o inquérito
administrativo que tem uma fase de
instrução que é a fase probatória
propriamente dita abre pra pessoa se
defender volta pra comissão a comissão
faz um relatório ela pega esse relatório
esse procedimento todo entrega pra
autoridade que instaurou o páo quem
julga não é a comissão entendeu ela faz
um relatório dando a impressão dela mas
quem vai julgar essa impressão se ela tá
certo ou se ela tá errado é a autoridade
julgadora entenderam por isso são três
fases instauração inquérito que é que é
aquela feita pela comissão e por fim o
julgamento então o prazo para conclusão
do processo disciplinar não excederá 60
dias então pode cair isso na sua prova
né não eh 60 dias contado da publicação
do ato de Constituição então instaurou o
processo pá publicado
60 dias admitida sua prorrogação por
igual prazo conforme eu disse isso aqui
é prazo impróprio então pode ser 60 + 60
- 60 mais 6 E aí tem um nomezinho que
muda mas esse é detalhe então
quando as circunstâncias o exigirem
sempre que necessário a comissão
dedicará tempo integral aos seus
trabalhos ficando seus membros
dispensados do ponto até a entrega do
relatório final significa o quê que é
possível que a comissão esteja fazendo o
pad né elaborando tarará e continua
trabalhando seria interessante que
tivesse uma bonificação seria
interessante que is tivesse em lei né
direito do trabalhador né rec concursado
que o cara que faz pad ganha uma
bonificação se ele tá acumulando mas não
tem o cara pode cumular tarefas tem que
continuar fazendo seu trabalho e ainda
tocar o pad difícil né
ã as reuniões de comissão serão
registradas em atas que deverão ser
detalhadas das deliberações H adotadas
Ou seja a comissão quando for tomando
decisão ela tem que registrar para
constar no processo as decisões que foi
tomando se vai ouvir Testemunha se não
vai se vai negar testemunha do cara se
vai fazer perícia se não vai tem que
Conar tudo registrar aí vem a descrição
do inquérito eu acho que aqui eu dei
mais ou menos a a noção para vocês certo
então aqui ó será o princípio do
contraditório da ampla defesa né Parará
Tiriri Tororó Eu acho que eu dei para
vocês né a dimensão Tá bom por hoje uma
horinha uma horinha tá bom né chatão
direito né chatão aí depois vai ter aqui
os prazos e tal aquela coisa da da
penalidade então assim você vai designar
o processo aí o processo na hora do
julgamento né um processo vai pra
autoridade
Ah não pera aí antes é antes eh o
processo então acabou o relatório final
né O que que você vai fazer você vai
remeter a autoridade que determinou a
instauração só que às vezes tem uma
diferença entre autoridade instauradora
e a autoridade julgadora porque a
autoridade restauradora ela é mais
próxima de você e a autoridade julgadora
como eu disse para vocês a princípio é o
presidente da república né A princípio é
o presidente da república Só que aí o
Presidente da República pode ter
delegado não sei o que e tal aí tem essa
coisa para onde vai o procedimento
quando a a comissão acaba o trabalho
dela ela vai para
o Como é que é o nome disso a autoridade
instauradora aí autoridade instauradora
pega e vê Ixe tem demissão aqui demissão
eu não posso dar quem dá demissão é o
presidente da república que delegou isso
pro Ministro de estado por exemplo então
eu que sou a autoridade aqui da da
corregedoria ou qualquer coisa assim que
instaurou o processo não posso julgar
então eu tenho que encaminhar o processo
lá paraa autoridade julgadora aí aqui
vai est previsto isso tudo entendeu
então no prazo de 20 dias contado do
recebimento do processo autoridade
julgadora profer e procederá proferirá a
sua decisão se a penalidade ser aplicada
e ceder a alçada dela né Eh ele será
encaminhado à autoridade competente e
tal aí Aqui tudo explica para vocês aí o
que que eu tô mostrando para vocês eu tô
dizendo vocês vocês você que tá me
ouvindo você consegue estudar isso
entende não é o coisa de outro mundo Se
você pegar esses textos aqui para
estudar com essa base que eu te dei com
essa Base São 370 páginas Ah eu quero
fazer mestrado é porque isso aqui é
instrumental né para quem tá trabalhando
com isso isso aqui não é para você que
tá estudando pra prova não mas dá para
você aprender eu sou um curioso Tô
desocupado né Tô desocupado eu quero ler
um Manuel de pad aí você vai lá estuda
no Manuel de pad que você vai aprender
porque isso vai isso tá na tua vida né
Isso tá na tu Espero que não com você né
Espero que você não responda um Pag na
sua vida mas eventualmente é importante
você saber como é que isso aqui funciona
eh e aí eu vou insistir né vou insistir
para vocês então vou perguntar para
vocês vou pedir por favor vocês são tem
30 pessoas aqui pedi para vocês chequem
os os os links e vê se os links estão
direcionando pros grupos mesmo pro grupo
do discord pro grupo da da pro grupo do
discord e pro grupo do telegram né para
vocês se juntarem lá para estudar e tal
se você tiver interesse e tal e aí
comenta para mim Ah sim o link tava
funcionando ou não o link tava quebrado
que aí eu vou lá no seu comentário e
posto o link correto depois e e a minha
discussão com vocês eh eh eh é o
seguinte é o
seguinte essas coisas não são
incognet um dia a gente vai ter que
fazer com que esse tipo de conteúdo seja
público certo vai ter que ter um curso
um dia para chegar essas coisas
elementares do jeito que eu expliquei
para vocês sa não é entrando no detal
alha aí eu vou mostrar a última
jurispruden não é isso é você ter noção
de como é que funciona o seu país um dia
será necessário que todo mundo que tenha
interesse tem a capacidade de acessar
essas coisas vamos montar um grupo
social vamos montar um grupo social para
tentar elaborar isso vamos montar um
grupo social a minha tentativa com
montar o grupo dos estudos e tal é ficar
olhando ali de rabo de olho ver umas
pessoas ou outras que estão participando
que estão ajudando que inclusive sabem
muito mais do que eu que estão
produzindo que estão colocando coisa lá
de repente você é um dos caras lá que a
gente vai capturar para tentar fazer uma
um procedimento e digo mais por que não
é empresa né o cara tava dizendo aqui Lu
Linux Por que não empresa gente vamos
fazer uma empresa nessa porcaria Vamos
fazer uma associação vamos fazer
captação de dinheiro público legalmente
falando né para para fazer divulgação
desse tipo de informação e eh para
pessoas que não tem a capacidade né
capacidade financeira eu digo com com
desconto e tal sei lá Vamos pensar nesse
tipo de coisa vamos pensar nesse tipo de
coisa esse negócio de conhecimento ser
elitizado tem que chegar ao final Pedro
Qual a forma que você estuda essas leis
depende no caso você lê e an nota ou
Fica lendo e relendo depende eu te eu
vou eu eu o jeito correto de estudar
para concurso é fazendo questão todo
mundo que passou em concurso que passou
em concurso cabuloso vai ensinar isso
para vocês é Que Eu Não Sou concurseiro
né Eu Não Sou concurseiro então eu
ensinei para vocês algumas maneiras se
você assistir os primeiros vídeos né cnu
1 2 e TR eu eu ensinei algumas maneiras
que eu estudo certas coisas aí depende
esse tipo de matéria que eu tenho mais
afinidade né porque eu trabalho com ela
eh mas algumas outras matérias elas eu
tenho menos afinidade aí eu tenho que
começar do zero aí de repente para mim
vai faz sentido ah pegar um um um livro
didático da matéria e tal para a para
mim às vezes faz sentido pegar um
daqueles resumos que todo mundo critica
né porque é os resumos Realmente são
Normalmente eles distorcem algumas
coisas e tal eh mas aí às vezes quando
você não sabe nada do assunto um resumo
desse te coloca na questão né te ajuda e
tal então depende da matéria depende da
matéria eu se você de novo repito se
você assistir os vídeos eu eu coloquei
um exemplo de uma de uma maneira eu uso
por exemplo o Mind map pego a lei fria
mesmo do zero e aí mapeio a lei né
porque ela tem a divisão lá títulos
capítulos A Dependente da Lei se ela for
muito grande tem livro aí tem não sei o
qu aí você mapeia a lei primeiro escreve
com a sua letra O que você não não
entendeu marca de vermelho que assim
isso aqui eu não faço a menor ideia do
que ele tá falando e tal aí depois você
pega um um um texto de com eh de de
comentarista da lei por exemplo 8112
mesmo se você for lá nos grupos tem
livro tem tem vídeo disso né então assim
ó lei
8112 comentada né então tem PDF Ó tem
Cadê lei lei anotada aqui ó da UFSC você
clica aqui ó lei anotada aí ele vai vir
com a lei toda e aí vai ter o artigo e
vai ter uma ó Considere isso depende
certo isso é muito particular para cada
assunto e também não só para cada
assunto mas para o seu domínio
específico de cada assunto se a pessoa
nunca entrou no direito nunca teve
contato com nada disso não tem uma
faculdade de direito nunca fez concurso
é outro tipo de estudo que você vai ter
que fazer para começar a compreender
certas coisas se você já estudou tem
gente que vai tem gente que tá
assistindo aqui que é do direito sabe
que o monte de coisa que eu falei aqui
tá errada no no no limite eu quero dizer
é uma simplificação né naquele momento
que eu falei por exemplo do dos embargos
infringentes eu falei ah tem uma
discussão aí sobre os embargos
infringentes é porque eu não trabalho
com direito penal e direito civil há
milhões de anos eu não lembro qual foi a
qual eu os embargos ingentes sumiram aí
enfim é é esse é esse clima de
tranquilidade que eu quero colocar para
vocês assim eu não tô aqui para mostrar
que ah como eu sei para caramba e não
sei o qu eu tô tentando mostrar que esse
tipo de conhecimento partindo de eh e
conhecimentos diferentes todo mundo dá
para chega lá dá para equalizar se todo
mundo se a gente conversar direitinho
todo mundo transa não é assim que diz o
o o o jargão público então assim
conversando direitinho né o cara que não
sabe nada até o cara que sabe para
caramba a gente vai trocando ideia E
mesmo quando você sabe para caramba né
às vezes quando você explica você ajuda
Inclusive a memorizar entender melhor
por isso que eu tô criando grupo de
WhatsApp que essa esse negócio aqui não
é sobre mim é sobre a gente tentar criar
uma comunidade de interessados nesses
assuntos que amanhã de repente gera
alguns frutos né seja para vocês
continuarem se auxiliando em próximos
concursos que forem acontecer seja pra
gente tentar capinar alguma pessoa ou
outra ali que pode ajudar a gente a
montar um projeto de alguma outra coisa
Tá certo então assim fico muito feliz né
que você Luiz disse que tá funcionando
para você eu sei que esse vídeo não
alcança tanta gente quanto os outros
vídeos que a gente fala mal do Henry
bugalho né F muito legal falar mal do
Henry bugalho te amo não fica chateado
comigo em bug igrejas laicas É isso que
eu tô dizendo é isso mesmo você capitou
exatamente a ideia a ideia é a gente
formar uma uma orquestra de igrejas
laicas união de pessoas por interesses
comuns seja fazer o concurso seja fazer
um churrasco entendeu como eu sou mais
nerdola eu vou querer sempre tá puxando
para essas coisas de estudar para
aprender uma coisa nova mas seria para
tudo na vida seria para tudo Pedro não
achei o e-mail para entrar no grupo não
é um e-mail é um link na descrição
Letícia Então vou vou vou te cobrar
Letícia você que é a carta da vez certo
então você vai entrar lá quando acabar
esse vídeo víde vai ter uma descrição no
vídeo e vão ter links lá você vai olhar
aqueles links e você vai me dizer o link
tá funcionando eu entrei ou o link x tá
funcionando e o Y não está que aí eu
conserto exatamente no seu comentário
você faz isso por mim te amo Obrigado
beijo então gente era isso que eu tinha
para dizer hoje para vocês uma
apresentação Geral do do processo
disciplinar provavelmente nos vídeos que
vem eu vou abandonar vocês em relação a
a ao bloco oito certo Por que que Vou
abandonar vocês em relação ao bloco oito
eu peço muita compreensão de vocês é
porque eu eu não estudei nada da minha
matéria entenderam eu não estudei nada
então o que que eu vou fazer eu vou
estudar da minha matéria e eu vou trazer
aqui para vocês como curiosidades né
tipo aquelas aqueles vídeo bosta da
internet que tem por aí assim
Curiosidade você sabia que os direitos
trabalhistas são assim e são assado
então vou trazer nesse modelo para vocês
não no modelo assim da gente estudar
certo então eu acho que eu completei a
minha tarefa de tentar impulsionar vocês
a a vencer esse edital a gente venceu
algumas questões a gente foi para 8112 a
gente foi pro pra lei de propiedade
administrativa a gente aprendeu alguns
fundamentos da estrutura do estado certo
e aí o que eu vou é o o macn mite tá
dizendo estilo tiktok digo mais digo
mais talvez eu Produza pro tiktok nesse
assunto para falar de trabalho né porque
eu tô estudando para um carro que é
relacionado a saber coisas a respeito do
direito do trabalho então Talvez eu faça
tickts né sobre Olha a respeito do
trabalho você tem esse direito você
sabia alguma coisa idiota nesse sentido
certo eu ten uns camaradas que estão e
um especificamente inclusive que tá
tocando a possibilidade de editar os
vídeos e jogar lá pra rede E aí vai ser
a rede dele né que é aquela coisa aí
vocês estão fazendo isso vocês estão
abusando do trabalho dos outros eu não
quero nem eu não quero um centavo do
tiktok sair de lá eu quero disseminar a
palavra disseminar a informação e usar
aquilo inclusive como veículo de
propaganda para mim então se inclusive o
camarada que tiver fazendo puder ficar
rico aquilo para mim Melhor ainda né
todos todo o prazer me diver então gente
obrigado pela atenção de vocês vocês são
maravilhosos beijo no coração de todos e
semana que vem a gente vai conversar com
o guia Afonso terça-feira Eu acho que eu
vou tirar um período de férias aqui de
de de três ou quatro dias de descanso
certo final de semana eu tenho umas
coisas para fazer em relação ao partido
porque vai ter uma questão relacionada
vai ter Assembleia dos professores de
dia 20 aí eu tenho que participar P lá
para enxergar o que que lá aconteceu da
oposição para ver e Parará para me
preparar pro dia 20 e tal então eu vou
tirar um pouco de férias do YouTube
volto provavelmente terça-feira que vem
talvez eu volte antes porque eu sou um
pouco isso aqui para mim é parece
tristeza mas é cocaína então isso aqui
para mim odeio essa música Odeio esse
cara n real eu odeio mas eu adoro o
YouTube de de certa maneira por mais que
a gente brigue aqui vocês às vezes achem
que acham achem que eu estou explodindo
e na maioria das vezes é verdade eu
estou Eu gosto muito de vocês certo eu
gosto muito de estar aqui com essa
conversa mole toda tá bom ah beijo no
coração de vocês Gui sim sim é o Gui do
rádio Guerreiro Tá estejam presente
teressa que vem e se eu aparecer antes
estejam presente também beijo no coração
de todos valeu
[Música]
valeu
[Música]
k